Método

Quanto custa uma perícia contábil judicial?

Entenda como são calculados os honorários periciais, o que influencia o valor e quem paga pela perícia no processo judicial.

Como são fixados os honorários periciais

Os honorários do perito judicial são fixados pelo juiz, com base em proposta apresentada pelo próprio profissional, ouvidas as partes. O arcabouço normativo está nos arts. 465, § 1.º, e 682 do CPC/2015. O art. 465 determina que, ao ser nomeado, o perito apresente sua proposta de honorários no prazo de cinco dias; o art. 682 estabelece que o juiz fixará o valor levando em conta a complexidade do trabalho, o tempo necessário para a conclusão e a compatibilidade com os valores praticados na região.

Na prática, o processo de fixação funciona assim: o perito protocola sua proposta, as partes podem manifestar discordância e o juiz decide. A decisão que fixa os honorários é irrecorrível por agravo de instrumento de imediato — mas a parte pode questionar o valor ao final do processo, em sede de recurso, se demonstrar flagrante desequilíbrio.

Não existe uma tabela única, nacional e vinculante. O que existe são referenciais do CFC e dos CRCs estaduais, publicados como parâmetro orientativo — não como piso ou teto legal obrigatório. O juiz não está adstrito a esses valores, mas a jurisprudência tende a validar honorários dentro das faixas referenciais quando a proposta é fundamentada.

Fatores que influenciam o valor dos honorários

Cada processo tem características próprias que moldam o volume de trabalho do perito — e, consequentemente, os honorários. Os principais fatores são:

  • Complexidade técnica: uma apuração de haveres com valuation de empresa de médio porte exige horas de análise muito superiores às de uma simples conferência de cálculo de rescisão contratual;
  • Volume de documentação: processos com anos de escrituração contábil, extratos bancários de múltiplas contas, contratos e notas fiscais a analisar demandam mais tempo e eventualmente equipe de apoio;
  • Prazo para entrega do laudo: prazos comprimidos exigem dedicação exclusiva e pessoal adicional, o que justifica honorários mais elevados;
  • Necessidade de deslocamento: diligências presenciais para inspeção de documentos físicos, visita a estabelecimentos ou instalações demandam tempo e custo de deslocamento reembolsáveis;
  • Número e complexidade dos quesitos: quesitos numerosos ou que exijam pesquisa jurisprudencial e metodológica específica ampliam o escopo do trabalho;
  • Litigiosidade do processo: processos com múltiplos impugnos, recursos de esclarecimentos e necessidade de resposta a pareceres dos assistentes técnicos exigem trabalho adicional que pode justificar complementação dos honorários.

Referencial prático do CRC-PR: para processos de média complexidade no Paraná — como cálculos trabalhistas de rescisão, revisões de contratos bancários e liquidações de sentença —, os honorários periciais costumam situar-se entre R$ 3.000 e R$ 15.000. Para apurações de haveres societários, perícias de fraude e avaliações de empresas, os valores podem ultrapassar R$ 30.000, dependendo do porte da sociedade e da complexidade metodológica exigida. Esses números são orientativos e devem ser analisados caso a caso.

Quem paga: depósito prévio, adiantamento e sucumbência

A regra geral está no art. 95 do CPC: cada parte adianta os honorários dos peritos que indicou ou requereu. Quando a perícia é deferida de ofício pelo juiz, o adiantamento é rateado igualmente entre autora e ré. A parte que requereu a prova pericial é responsável pelo depósito prévio, que garante ao perito o recebimento independentemente do resultado do processo.

O depósito prévio deve ser feito no prazo fixado pelo juízo — em regra, 15 dias após a fixação dos honorários. Ele não representa o pagamento definitivo: ao final do processo, a verba honorária pericial integra as despesas processuais e é imputada ao sucumbente, que deve reembolsar a parte vencedora. Nos processos em que há sucumbência recíproca, a imputação é proporcional.

Quando ambas as partes têm interesse na prova, o juiz pode determinar que o depósito seja feito por ambas na proporção de 50% cada. Isso é comum em ações revisionais e dissolução parcial de sociedades, onde tanto o autor quanto o réu têm interesse no resultado da perícia.

Honorários do assistente técnico: diferenças e como são cobrados

O assistente técnico não é auxiliar do juízo — ele é o perito da parte, contratado diretamente pelo advogado ou pelo cliente para acompanhar e contestar a perícia oficial. Sua remuneração é acordada livremente entre as partes, sem intervenção do juízo, e geralmente não integra o depósito prévio processual.

Os honorários do assistente técnico costumam ser cobrados de duas formas: valor fixo por trabalho (mais comum para pareceres técnicos e análise de laudos) ou valor por hora (mais adequado quando o escopo é incerto). Dependendo do caso, o assistente pode cobrar separadamente pela análise do laudo, pela elaboração do parecer e pela eventual participação em audiência de esclarecimentos.

Do ponto de vista processual, os honorários do assistente técnico integram as verbas de sucumbência quando devidamente comprovados — entendimento consolidado pelo STJ no REsp 1.025.477/MG e em súmula do STJ (Súmula 453). A parte vencedora pode, portanto, pleitear o ressarcimento dos honorários pagos ao seu assistente como parte das despesas processuais.

O que acontece se a parte não depositar os honorários: nos termos do art. 95, § 3.º, do CPC, se a parte que requereu a prova não realizar o depósito no prazo, o juiz pode dispensar a produção da prova, presumindo-se verdadeiros os fatos que se pretendia provar. Em processos trabalhistas, a ausência do depósito pode acarretar a homologação dos cálculos da parte contrária sem contestação técnica — um risco significativo que advogados devem comunicar claramente aos seus clientes antes da intimação para depósito.

Complementação de honorários e honorários em segundo grau

O art. 465, § 4.º, do CPC permite ao perito requerer complementação de honorários quando o trabalho se revelar mais complexo do que o inicialmente estimado. Essa complementação deve ser requerida antes da entrega do laudo e fundamentada com a descrição das atividades adicionais realizadas.

Nos casos em que a perícia precisa ser complementada após decisão de segundo grau — por exemplo, quando o tribunal reforma parcialmente a sentença e determina novo cálculo —, os honorários do perito pela nova fase são fixados em separado, observando as mesmas regras do procedimento original.

O planejamento financeiro do processo deve sempre considerar o custo da perícia como parte das despesas processuais previsíveis. Uma estimativa prévia junto ao perito, ainda na fase de deferimento da prova, permite que o cliente tome decisões informadas sobre a conveniência de produzir a prova ou buscar alternativas de resolução do conflito.

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