Método

Quesitos: como redigir perguntas que rendem laudos úteis

O quesito mal formulado é a principal causa de laudos inconclusivos. Boas práticas para advogados e assistentes técnicos.

O quesito como instrumento de direcionamento pericial

O quesito é a pergunta que a parte — ou o juízo — faz ao perito. Parece simples. Na prática, é um dos elementos processuais mais subestimados do litígio contábil-financeiro. Um quesito bem formulado direciona o perito ao cerne da controvérsia e resulta em uma resposta objetiva que sustenta ou refuta o pedido. Um quesito mal formulado autoriza o perito a responder de forma genérica, evasiva ou, no pior dos casos, inteiramente inútil para a decisão judicial.

O CPC/2015 não limita o número de quesitos das partes, mas exige que sejam apresentados no prazo fixado pelo juízo — em regra, junto com a petição que indica o assistente técnico (art. 465, § 1º, I). Quesitos extemporâneos são frequentemente indeferidos, o que torna o timing uma variável estratégica tão importante quanto o conteúdo.

Anatomia de um quesito ruim

O quesito ruim costuma ter uma ou mais das seguintes características:

  • Pergunta jurídica disfarçada de técnica: "O réu agiu de má-fé?" não é quesito pericial — é questão de mérito para o juízo. O perito não pode responder sobre intenção ou culpa; pode apenas descrever fatos contábeis e financeiros;
  • Amplitude excessiva: "Qual o valor dos prejuízos da autora?" sem especificar o período, o contrato de referência ou a metodologia esperada deixa o perito com margem para adotar premissas que podem não atender à tese da parte;
  • Pergunta de resposta binária onde se precisa de quantificação: "Houve superfaturamento?" responde sim ou não. O quesito útil é: "Caso identificado superfaturamento nas notas fiscais do período X a Y, qual o valor do excesso cobrado em relação ao preço de mercado apurado?";
  • Referência a documentos não especificados: "Analise os documentos juntados pela ré" sem identificar quais documentos e para qual finalidade transforma o quesito em uma investigação aberta sem escopo definido.

Regra prática: se a pergunta pode ser respondida com "sim", "não" ou "não foi possível verificar" sem que isso resulte em nenhum número concreto, o quesito provavelmente não serve ao seu propósito. Redesenhe-o para que a resposta esperada seja um valor, um percentual, uma data ou uma diferença quantificada.

Exemplos comparados: do vago ao preciso

Caso 1 — Liquidação de sentença trabalhista

Quesito vago: "Os cálculos da reclamante estão corretos?"

Quesito útil: "Tomando por base a sentença de fls. X e os holerites juntados pela reclamada (fls. Y a Z), qual o valor total das horas extras deferidas, com os respectivos reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, competência a competência, para o período de [data] a [data], atualizado pelo IPCA-E até o ajuizamento e pela SELIC a partir de então?"

Caso 2 — Apuração de haveres

Quesito vago: "Qual o valor da quota do sócio retirante?"

Quesito útil: "Com base no balanço de determinação levantado na data de [data-base fixada na decisão], qual o valor do patrimônio líquido ajustado da sociedade, com detalhamento dos ativos reavaliados a valor de mercado, dos intangíveis reconhecidos e das contingências passivas provisionadas, e qual o montante correspondente à participação de [X]% do sócio retirante?"

Caso 3 — Autuação fiscal

Quesito vago: "O auto de infração está correto?"

Quesito útil: "A partir dos arquivos SPED Fiscal e das notas fiscais eletrônicas emitidas no período de [data] a [data], qual a base de cálculo correta do ICMS devido pela autora, e qual a diferença entre o valor autuado pelo fisco (R$ X, conforme AI nº Y) e o valor efetivamente devido segundo a legislação aplicável ao período?"

Sobre quesitos do assistente técnico: o assistente técnico não é um segundo perito — é o representante técnico da parte. Seus quesitos devem ser elaborados para provocar o perito a demonstrar a metodologia utilizada, revelar eventuais premissas questionáveis e apresentar cenários alternativos. Quesitos do tipo "Caso utilizada a taxa X em vez da taxa Y, qual seria o resultado?" são legítimos e estrategicamente valiosos.

Quesito do juízo versus quesito das partes

O art. 470 do CPC prevê que o juiz pode formular quesitos ao perito, além dos apresentados pelas partes. Os quesitos do juízo têm natureza distinta: não servem à tese de uma das partes, mas ao esclarecimento judicial de pontos que o magistrado considera relevantes para a formação do seu convencimento.

Na prática, os quesitos do juízo costumam ser mais abertos e metodológicos — "descreva os critérios utilizados para a avaliação do imóvel" — enquanto os quesitos das partes devem ser mais cirúrgicos e voltados a confirmar ou afastar premissas específicas da tese defendida. O advogado que confunde essas funções e formula quesitos genéricos no lugar de quesitos táticos perde uma oportunidade processual difícil de recuperar.

O timing dos quesitos e a complementação supervenientemente admitida

Como regra, os quesitos devem ser apresentados no prazo da intimação para a indicação do assistente técnico. Entretanto, o CPC admite a possibilidade de quesitos suplementares quando surgem fatos novos após a elaboração do laudo — o perito pode ser intimado a se manifestar sobre esses pontos em audiência ou por escrito.

Há ainda a hipótese de esclarecimentos (art. 477 do CPC): após a entrega do laudo, as partes têm prazo para pedir esclarecimentos ao perito sobre pontos obscuros, contraditórios ou omissos. Esses esclarecimentos não são quesitos novos, mas podem funcionar como tal quando bem articulados — pedindo ao perito que explique a metodologia utilizada, refaça um cálculo com premissa alternativa ou justifique a exclusão de determinado item.

Dica para advogados: antes de redigir os quesitos, consulte o perito ou o assistente técnico. O profissional contábil pode indicar quais informações são tecnicamente obtíveis, quais documentos precisam ser juntados para viabilizar a resposta e como formular a pergunta de modo que a resposta seja realmente aproveitável na sustentação oral e nas razões finais.

Conclusão

O quesito pericial é o instrumento pelo qual o advogado converte sua tese jurídica em uma demanda técnica endereçada ao perito. A qualidade desse instrumento determina, em larga medida, a utilidade do laudo e, por extensão, o peso da prova pericial na formação do convencimento judicial. Investir tempo na elaboração cuidadosa dos quesitos — preferencialmente em diálogo com o assistente técnico — é uma das ações de maior retorno estratégico em qualquer litígio que envolva questões contábeis ou financeiras.

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