A regra das ADCs 58 e 59: IPCA-E até o ajuizamento, SELIC depois
As ADCs 58 e 59 do STF (julgadas em dezembro de 2020, acórdão publicado em 2021) estabeleceram com eficácia vinculante que os créditos trabalhistas devem ser atualizados:
- Fase pré-judicial (da data de vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento da ação): pelo IPCA-E mensal acumulado;
- Fase judicial (da data do ajuizamento até o efetivo pagamento): pela taxa SELIC mensal acumulada, que já incorpora correção monetária e juros de mora sem incidência adicional de qualquer outro índice.
A aplicação correta desse critério exige que o calculista identifique com precisão: a data de vencimento de cada parcela, a data de ajuizamento e os coeficientes mensais de cada índice para o período correspondente.
Onde encontrar os coeficientes do IPCA-E
O IPCA-E é divulgado mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e pelo Banco Central do Brasil. As fontes para consulta dos coeficientes são:
- IBGE — Sistema SIDRA: o banco de dados do IBGE (sidra.ibge.gov.br) disponibiliza a série histórica do IPCA-E (tabela 10764 ou equivalente). Os dados são atualizados mensalmente após a divulgação oficial;
- Banco Central do Brasil — SGS: o Sistema Gerenciador de Séries Temporais do BCB (bcb.gov.br/estatisticas/tabelaespecial) permite exportar os acumuladores do IPCA-E por período, facilitando o cálculo dos fatores de atualização;
- TST — Tabela de atualização: o próprio TST disponibiliza tabelas periódicas com os fatores de atualização dos créditos trabalhistas conforme o critério das ADCs 58 e 59, que podem ser usadas como referência para verificação dos cálculos.
No laudo pericial ou na memória de cálculo, o profissional deve citar expressamente a fonte dos coeficientes utilizados e o período de consulta — permitindo que qualquer interessado verifique e reproduza os índices aplicados.
Onde encontrar os coeficientes da SELIC
A taxa SELIC mensal é fixada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM) e publicada no site do BCB. Para fins de atualização de créditos trabalhistas, utiliza-se a taxa SELIC efetiva mensal — não a meta da Selic, mas a taxa efetivamente praticada no mercado interbancário no mês correspondente.
Os coeficientes mensais da SELIC para atualização de créditos trabalhistas estão disponíveis em:
- Banco Central do Brasil — SGS: série temporal da taxa SELIC over efetiva diária, acumulada para o mês (código da série: 1178 — Taxa SELIC acumulada no mês);
- Portal do TST: o TST mantém tabelas periódicas com os fatores SELIC para atualização de créditos trabalhistas, já no formato de fator multiplicador mensal.
SELIC e juros: não somar. A SELIC nas ADCs 58 e 59 substitui tanto a correção monetária quanto os juros de mora — não é indexador de atualização sobre o qual se somam juros de 1% ao mês. Quem aplica SELIC + 1% ao mês está em desconformidade com o entendimento vinculante do STF e produzindo uma memória de cálculo impugnável. O critério correto é: SELIC acumulada no período, ponto final.
Como calcular o fator de atualização de cada parcela
Para cada parcela deferida pela sentença, o cálculo do fator de atualização segue este roteiro:
- Identifique o mês de vencimento da parcela (competência de referência);
- Identifique o mês do ajuizamento da ação;
- Calcule o fator IPCA-E acumulado: multiplique os fatores mensais do IPCA-E desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao ajuizamento;
- Calcule o fator SELIC acumulado: multiplique os fatores mensais da SELIC desde o mês do ajuizamento até o mês do cálculo;
- O fator de atualização total é o produto dos dois fatores: Fator IPCA-E × Fator SELIC.
Aplique esse fator sobre o valor nominal de cada parcela para obter o valor atualizado. A memória de cálculo deve apresentar esse percurso linha a linha, para cada competência, com os fatores mensais identificados e as fontes citadas.
Erros comuns que invalidam a memória de cálculo
- Aplicar um índice único para todo o período — sem distinguir a fase pré-judicial (IPCA-E) da fase judicial (SELIC);
- Usar a meta da SELIC em vez da taxa efetiva — são índices distintos; a taxa efetiva mensal é a correta;
- Somar SELIC + juros de mora — a SELIC já incorpora os juros;
- Aplicar INPC, TR, TRJLP ou qualquer outro índice — todos foram substituídos pelo critério das ADCs 58 e 59;
- Não citar a fonte dos coeficientes — o laudo ou memória sem citação de fonte é vulnerável à impugnação por impossibilidade de verificação.
