Perícia trabalhista: liquidação de sentença e cálculo de verbas com memória auditável
Elaboramos memórias de cálculo para liquidação de sentença trabalhista com atualização pelo IPCA-E e SELIC conforme as ADCs 58 e 59 do STF — em conformidade com a jurisprudência atual do TST e fidelidade integral ao título judicial.
O que é a perícia trabalhista
A perícia trabalhista é a análise técnica conduzida por perito contábil em processos do trabalho — especialmente na fase de liquidação de sentença, em que o título judicial precisa ser traduzido em valores líquidos por meio de memória de cálculo detalhada e auditável.
O perito trabalhista não julga — ele calcula. Interpreta as verbas deferidas pela sentença, aplica a legislação aplicável (CLT, convenções coletivas, orientações jurisprudenciais), utiliza os índices determinados e entrega a memória de cálculo que servirá de base para a execução.
O que o perito trabalhista calcula
- Horas extras e adicional noturno, com base de incidência correta conforme a sentença;
- DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras, com divisor correto mês a mês (Súmula 172 TST);
- Reflexos encadeados: 13.º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS sobre as verbas deferidas;
- FGTS e multa rescisória de 40% sobre o total que deveria ter sido depositado ao longo do contrato;
- INSS e IRRF sobre as parcelas tributáveis, com critérios de incidência separados dos créditos trabalhistas;
- Atualização monetária: IPCA-E até o ajuizamento, taxa SELIC a partir daí, conforme as ADCs 58 e 59 do STF.
O laudo de liquidação: estrutura e rastreabilidade
A memória de cálculo apresenta: (1) identificação das verbas deferidas e do período; (2) tabela de remuneração mensal com todos os componentes salariáis; (3) cálculo de cada verba competência a competência; (4) DSR, reflexos em 13.º e férias; (5) FGTS e multa rescisória; (6) atualização monetária com indexadores e fontes identificadas; (7) resumo consolidado com o valor total de liquidação.
Cada linha da memória de cálculo é rastreável — qualquer profissional com competência equivalente deve conseguir reproduzir os mesmos valores a partir dos mesmos dados e premissas.
Perguntas frequentes — perícia trabalhista
O que é a ADC 58/59 e como ela afeta o cálculo?
O STF fixou nas ADCs 58 e 59 (com eficácia vinculante) que os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelo IPCA-E até a data do ajuizamento e pela taxa SELIC a partir daí, acumulada mensalmente. A SELIC já incorpora a correção monetária e os juros — não se soma mais o INPC ou qualquer outro índice. Laudos elaborados antes de 2021 ou por sistemas desatualizados frequentemente aplicam critérios revogados.
Como o DSR sobre horas extras é calculado corretamente?
A Súmula 172 do TST determina que o reflexo das horas extras no DSR se calcula dividindo o valor das horas extras do mês pelo número de dias úteis trabalhados no período e multiplicando pelo número de domingos e feriados. O uso do divisor genérico 30 (em vez do número real de dias úteis) distorce o DSR e compromete 13.º, férias e FGTS calculados sobre ele.
O FGTS incide sobre as verbas deferidas na sentença?
Sim. O FGTS incide sobre a remuneração total do período, incluindo todas as verbas de natureza salarial deferidas — horas extras, adicionais, reflexos de DSR. A multa de 40% incide sobre o total dos depósitos que deveriam ter sido feitos, não apenas sobre o saldo existente na conta vinculada.
Qual o prazo para impugnar o cálculo do perito?
No processo do trabalho, o prazo é de 8 dias após a intimação sobre a memória de cálculo (art. 879 da CLT). A impugnação deve ser específica e fundamentada — indicar o item divergente, o critério correto e o valor que deveria ter sido apurado. Impugnações genéricas são rejeitadas.
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