Perícia tributária: análise técnica de autos de infração, SPED e execuções fiscais
Exame técnico de autos de infração da Receita Federal, da SEFAZ e de municípios — reconstituição de base de cálculo, cruzamento de SPED e quantificação de diferenças para processos judiciais e arbitrais.
O mandato do perito em processos tributários
O perito tributário é chamado quando o litígio envolve questões contábeis e fiscais que o juízo não tem condições de examinar com precisão técnica própria. Seu mandato é claro: descrever os fatos contábeis e fiscais, reconstituir a base de cálculo do tributo, comparar com a apuração do fisco e quantificar as diferenças encontradas.
O perito não emite opinião sobre a validade jurídica do lançamento — isso é competência exclusiva do juízo. Ele responde à pergunta técnica: o que os números dizem? O juiz responde à pergunta jurídica: o que a lei determina para esses números?
Fontes documentais da perícia tributária
- SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI): registros de entradas, saídas, créditos escriturais e apuração do ICMS;
- SPED Contábil (ECD): razão analítico, balancetes e demonstrações — permite verificar se os lançamentos contábeis correspondem às operações fiscais;
- EFD-Contribuições: apuração do PIS e COFINS, bases de incidência e créditos aproveitados;
- NF-e e DANFE: documentos fiscais que confirmam as operações registradas no SPED;
- DCTF e eSocial: declarações e obrigações acessórias com informações sobre tributos federais;
- Autos de infração e Termo de Verificação Fiscal: o ponto de partida para entender o que o fisco apurou e como.
Roteiro técnico de análise pericial tributária
- Leitura integral do auto de infração — não apenas a planilha de débito, mas também o Termo de Verificação Fiscal e os cruzamentos eletrônicos que embasaram a autuação;
- Identificação da base de cálculo correta conforme a legislação do período — quais receitas integram a base, quais deduções são admitidas, qual a alíquota vigente;
- Reconstituição independente da base a partir dos arquivos SPED e NF-e — cruzamento das mesmas fontes que o fisco utilizou;
- Comparação com a apuração do fisco — identificação item a item das diferenças: o que o fisco incluiu que o contribuinte não incluiu, quais créditos o fisco desconsiderou;
- Quantificação das divergências — impacto monetário de cada diferença identificada, com memória de cálculo detalhada.
Perguntas frequentes — perícia tributária
O que é perícia tributária e quando ela é usada?
É a análise técnica conduzida por perito contábil em processos judiciais que envolvem tributos — especialmente ações anulatórias de débito fiscal, mandados de segurança preventivos, ações de repetição de indébito e execuções fiscais. O perito examina os fatos contábeis e fiscais, reconstitui a base de cálculo e quantifica diferenças entre o autuado e o tecnicamente correto.
O perito analisa o SPED na perícia tributária?
Sim. O SPED é a principal fonte documental. O perito reconstrói a apuração a partir dos mesmos arquivos eletrônicos que o fisco utilizou, verificando se o cruzamento produz o mesmo resultado e identificando divergências — como a inclusão indevida de receitas não tributáveis na base ou a desconsideração de créditos escriturais legítimos.
O perito pode usar a perícia tributária no CARF?
No processo administrativo federal (CARF) não há produção de prova pericial judicial. Contudo, um laudo técnico elaborado extrajudicialmente pode ser juntado como documento nas razões de defesa, funcionando como análise independente que fundamenta o inconformismo do contribuinte com precisão quantitativa — diferente do parecer jurídico pela objetividade dos números.
O perito pode identificar decadência ou prescrição no laudo?
Sim, como observação técnica. O perito pode identificar e registrar quais competências autuadas, segundo os prazos do CTN (arts. 150 e 173), poderiam estar além do prazo de constituição do crédito — subsidiando a tese jurídica do advogado. A qualificação jurídica dessa observação é competência do advogado e do juízo.
Tem um processo tributário que exige perícia?
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