O mapa dos sistemas: onde cada tribunal opera
O Brasil tem hoje quatro grandes sistemas de processo eletrônico que concentram a esmagadora maioria dos processos com prova pericial contábil:
- PJe (Processo Judicial Eletrônico, CNJ): usado por todos os Tribunais Regionais do Trabalho, pelo TST, pela Justiça Federal (TRF1, TRF3, TRF5) e por alguns tribunais estaduais. É o sistema onde tramita a quase totalidade dos processos trabalhistas do país;
- SAJ / e-SAJ (Softplan): adotado pelo TJSC, TJSP, TJRJ e outros tribunais estaduais. O portal do advogado é o e-SAJ, acessível com certificado digital;
- EPROC: usado pelo TRF4 (que abrange RS, SC e PR na Justiça Federal), pelo TJRS e por alguns outros tribunais. Tem interface própria e fluxo de peticionamento distinto do PJe;
- PROJUDI: sistema do TJPR e de outros tribunais estaduais, com acesso pelo portal do tribunal mediante certificado digital.
Cada sistema tem sua própria forma de notificar o perito, de dar acesso aos autos e de registrar o laudo. Para quem atua como perito em processos espalhados por diferentes tribunais, dominar esses fluxos é parte do trabalho — e afeta diretamente a gestão de prazos.
Como o perito recebe e aceita o mandato
No PJe trabalhista, o perito recebe a intimação de nomeação via sistema, com acesso ao processo pelo seu próprio login de perito — separado do login do advogado. No SAJ TJPR, a comunicação da nomeação chega via intimação eletrônica e o perito acessa os autos pelo portal do tribunal com certificado digital. No EPROC, o fluxo é semelhante: login específico, intimação eletrônica, acesso ao processo.
O primeiro ato após receber a nomeação é verificar se há algum impedimento ou suspeição — o perito é um auxiliar do juízo e tem os mesmos deveres de imparcialidade que qualquer auxiliar da Justiça. Só depois de confirmada a ausência de impedimento é que o perito aceita formalmente o encargo e começa a organizar o trabalho.
Acessar os autos digitalmente: o ponto de partida real
O processo eletrônico tem uma vantagem concreta para a perícia: todos os documentos estão em um único lugar. No PJe, o perito acessa o processo pelo portal de peritos e visualiza as peças em PDF — petição inicial, contestação, documentos juntados pelas partes, decisões e, eventualmente, quesitos já protocolados.
Na prática, os autos digitais raramente têm tudo que a perícia precisa. O perito lê o que está nos autos e, a partir dessa leitura, identifica o que está faltando: extratos bancários originais, livros contábeis, demonstrações financeiras, holerites, recibos. Essa lista de documentos faltantes é o ponto de partida para as requisições, que o perito faz via ofício eletrônico expedido pelo juízo ou por determinação judicial.
O volume de autos eletrônicos pode ser extenso: processos trabalhistas antigos, digitalizados na conversão para o processo eletrônico, frequentemente chegam ao perito com centenas ou milhares de páginas escaneadas, em ordem não cronológica e sem indexação. A organização do material — identificar o que é relevante para a perícia, criar a própria ordem de trabalho — é uma etapa que consome tempo real antes que qualquer cálculo comece.
Quesitos: como chegam e como são respondidos
As partes apresentam quesitos ao perito por petição protocolada no sistema — no PJe como petição intercorrente, no SAJ como petição no processo, no EPROC da mesma forma. O perito tem acesso a esses quesitos dentro dos autos digitais.
A resposta a cada quesito compõe o corpo do laudo pericial — o perito não responde quesito por quesito em petição separada, mas os incorpora à estrutura técnica do laudo, contextualizando cada resposta com a metodologia adotada e a documentação analisada. Quesitos que extrapolam o mandato pericial são respondidos com declaração de que estão fora do escopo da prova — o perito não pode simplesmente ignorá-los.
Entrega do laudo no processo eletrônico
O laudo é entregue como documento juntado ao processo eletrônico — no PJe como "manifestação do perito", no SAJ como petição com tipo documental específico para laudo, no EPROC da mesma forma. O documento é um PDF gerado a partir do laudo elaborado pelo perito, assinado digitalmente com o certificado do profissional.
O sistema registra a juntada e gera automaticamente a intimação às partes. A partir desse momento, os prazos para o assistente técnico apresentar seu parecer e para as partes pedirem esclarecimentos começam a correr — e o perito, se precisar complementar ou esclarecer algo, faz o mesmo: protocola a complementação como petição no sistema.
O que muda e o que não muda no processo eletrônico
O processo eletrônico mudou a logística, não a substância. O perito ainda precisa ler a sentença com atenção, analisar documentos linha a linha, verificar inconsistências e fundamentar cada conclusão. O que mudou é onde os documentos estão (na nuvem, não em caixas), como se comunicam (por petição eletrônica, não por ofício em papel) e como o laudo chega ao juízo (por juntada digital, não por protocolo físico).
O que permanece intacto é o padrão técnico exigido: memória de cálculo auditável, respostas objetivas aos quesitos, metodologia explícita, independência em relação às partes. Esses elementos não dependem da plataforma.
