A leitura dos autos como primeiro ato técnico
Antes de qualquer cálculo, antes de qualquer análise documental, o perito lê os autos. Essa leitura não é superficial — é a etapa em que o perito entende o que o processo pede, o que cada parte afirma e qual é o terreno técnico sobre o qual o laudo terá de se posicionar.
Nos sistemas eletrônicos — PROJUDI (TJPR), SAJ/e-SAJ (TJSC, TJSP), EPROC (TRF4, TJRS), PJe (Justiça do Trabalho, Justiça Federal) — os autos chegam como um conjunto de PDFs. Em cada sistema, o perito acessa o processo pelo portal do tribunal com certificado digital e visualiza as peças em ordem cronológica. O meio muda; o que o perito faz com o material não.
A leitura inicial tem um objetivo claro: construir o mapa do mandato. O que foi deferido? Qual o período? Quais verbas ou operações estão em discussão? Existem sentença parcial ou decisão interlocutória que limitam o escopo? Existem embargos ou recursos que suspendem a exequibilidade de alguma parte do título? Essas respostas definem o que o laudo deve e o que não deve conter.
O inventário do que está nos autos — e do que não está
Depois da leitura, o perito faz um inventário. Quais documentos as partes já juntaram? O que está disponível nos autos e o que é preciso requisitar?
Em processos trabalhistas, os documentos mais relevantes para a perícia costumam ser: fichas de registro de empregado, cartões de ponto, holerites ou fichas financeiras, convenção coletiva de trabalho vigente no período, e o contrato de trabalho quando houver. Em processos bancários: contrato original, extratos mensais completos, tabela de encargos. Em processos societários: demonstrações financeiras dos últimos exercícios, livro-razão, SPED contábil, atas de assembleia.
É comum que parte desses documentos esteja faltando. O perito registra o que falta e providencia a requisição via ofício — expedido pelo juízo por determinação judicial — ou solicita às partes diretamente, quando o despacho pericial autoriza essa comunicação.
Documentos fora dos autos eletrônicos: muitas perícias contábeis exigem documentos que não têm como estar nos autos: arquivos SPED (ECD, ECF, EFD), demonstrações financeiras completas com notas explicativas, laudos de avaliação anteriores, extratos detalhados de contas bancárias empresariais. Esses documentos precisam ser requisitados especificamente — e o prazo do laudo não começa a correr de verdade enquanto o material indispensável não for recebido.
O que o perito faz quando a documentação é insuficiente
Quando os documentos essenciais não chegam — seja porque a parte resistiu à entrega, seja porque a requisição ficou em aberto — o perito tem algumas saídas processuais. Pode pedir prazo adicional ao juízo, documentar no laudo os itens não analisados por ausência de material e apresentar as conclusões com as ressalvas correspondentes.
O que o perito não pode fazer é inventar dados. Se não há extrato para o período, o laudo diz isso. Se não há folha de ponto, o laudo registra a ausência e trabalha com o que existir — salvo se a sentença já tiver fixado presunção favorável a uma das partes pela ausência do documento, o que altera o mandato.
Organização do material antes de começar os cálculos
Com o material em mãos, o perito organiza o que vai usar. Em perícias trabalhistas com histórico longo — 5, 10 anos de contrato —, isso significa montar uma planilha mês a mês com salários, registros de horas, adicionais e eventos relevantes. Em perícias bancárias, reconstituir o histórico contratual a partir dos extratos e do contrato original. Em perícias societárias, estruturar o balanço de determinação com base nas demonstrações e nos ajustes necessários.
Essa organização não é burocracia — é a estrutura sobre a qual toda a memória de cálculo vai ser construída. Um erro de organização nessa fase se propaga para todos os cálculos que vierem depois. Por isso o perito investe tempo nessa etapa antes de gerar qualquer número.
Comunicação com as partes durante o trabalho
O perito não é uma caixa-preta que recebe os autos e devolve o laudo sem interação. Em processos eletrônicos, o perito pode protocolar questionamentos via petição no sistema — pedidos de esclarecimento às partes sobre documentos, solicitação de arquivos digitais, dúvidas sobre o período ou escopo. Tudo registrado, tudo nos autos.
Essa transparência processual é uma das diferenças positivas do processo eletrônico: cada comunicação fica registrada com data, hora e conteúdo. Para o advogado que acompanha o processo, é possível ver em tempo real em que ponto está o trabalho pericial — o que costumava ser uma caixa preta se torna rastreável.
